Difference between revisions of "Page:EBC 1615 03 12 1549.pdf/1"

From GATE
Page body (to be transcluded):Page body (to be transcluded):
Line 3: Line 3:
 
[[Category:EBC_Pages]]
 
[[Category:EBC_Pages]]
  
0 lugar por tantas partes devido a V.S.Ill/ma e R/ma no sagrado collegio dos Ill/mos e R/mos S/nores Cardeais, e a notiçia, que em toda a Christandade ha da interreza e valor de V.S.Ill/ma, he causa pera eu com mor confiança me valer de V.S.Ill/ma, em que tenho certas as mercedes,<br>
+
O lugar por tantas partes devido a V.S.Ill/ma e R/ma no sagrado collegio dos Ill/mos e R/mos S/nores Cardeais, e a notiçia, que em toda a Christandade ha da interreza e valor de V.S.Ill/ma, he causa para eu com mor confiança me valer de V.S.Ill/ma, em que tenho certas as mercedes, porque V.S.Ill/ma he para que me não fação aggravo nesse sagrado tribunal da Inquisição, aonde pareçeo que o crime da polygamia se havia de julgar por los Inquisidores deste reyno privativamente. Bem cuido que se eu fora ouvido que se tivera respeito ao meu direito, porque não fica juizo formado, quando se deixa de ouvir alguma das partes. E esta diferença faz reinar a julgar quem reina manda o que quer quem julga ha de ouvir: quem diz que eu tive ou tenho diferença com a Inquisidor Geral sobre o conhecimento do crime de polygamia, não está bem advertido: e meu tribunal e eu sempre conheçemos deste crime e se na Inquisição se julgaria, no do ordinario tambem se julgava este crime, e estão cheos os carthorios dos escrivãis do ordinario de sentenças que se derão contra estes delinquentes, e he aggravo tirar esta jurisdição ao Ordinario, no qual esteve radicada a principio, e os Inquisidores à aquerirão tacitamente, sabendo os Inquisidores gerais que antecederão ao que agora serve, como forão os senhores Cardeaes Dom Anrique, que depois foi rey de Portugal e o Cardeal Alberto, que oie he archiduque d'Austrea e Frandes, e dom Jorge Arcebispo que foi de Lisboa muito bem letrado que no tribunal do ordinario se julgava este delito da poligamia, nunquao contradisserão, intendendo que o podia fazer, o que da ao ordinario muita justicia e ainda prescripção: os quais erão tão zelosos do officio, que podião ser imitados e não avantejados. O Inquisidor geral que de presente serve, não se contentando servir o carrego na forma que pessoas tao abalizadas, como são as nomeadas, o servirão, pedio a Sua Magestade, confiado em valias que então tinha na Corte; e por esta via teve nessa de Sua D/de que me escrevesse sobre esta materia. Eu tive carta de Sua Mag/de em favor desta sua
porque V.S.Ill/ma he pera que me nao fagao ag gravo nesse sagrado tribunal da Inquisiga^, aonde paregeo que o cri me da pohygamia se havia de julgar por los Inquisidores deste reyno privativamente. Bem cuido que se eu fora ouvido que se tivera respeito ao meu diretto, porque nao fica juizo formado, quando se dei-
 
/^xa de ouvir alguma das partes. E est� diferenga faz reinar a julgar quem reina manda o que quer quem iulga ha de ouvir: quem diz que eu tive o� tenho diferenga com a Inquisidor Geral sobre o conhecimento do crime de po^y^amia) aao est� bem advertido: e meu tribunal e eu sempre conhegemos deste crime e se na Inquisigan se julgaria, no do
 
y^Tordinario tam bem se julgava este crime, e estaa cheos os carthorios dos ascrivale do ordinario de sentengas que se deraa conbra estes delinquentes, e he aggravo tirar est� jurisdig�o ao Ordinario, no qual esteve radicada a principio, e os Inquisidores � aqueriraa tacitamente, sabendo os Inquisidores gerais que antecederne ao que agora serve,corno fora^ os senhoras Cardeaes Dom Anrique, que depois foi rey de Fortugal e o Cardasi Aloerto, que oie he archiduque d' Austrea e Frandes, e dom Jorge Arcebispo que foi de Lisboa muito bem letrado que no triounal do ordinario se julgava este delito da pol igamia, nunquao contradisserao, intendendo que o podia fazer,o que
 
^^TdA ao ordinario muita justicia e ainda prescripgaa; os quais erao taa zelosos do officio, que podia^ ser imitados e nan avantejados. 0 Inquisidor geral que de presente serve, na^ se contentando servir o carrego na forma que pesoas tao abalizadas, corno sao as nomeadas, 0 servir�o, podio a Sua Magestade, confiado em valias que ent�o tin-
 
J^^ha na Corte; e por est� via teve nessa de Sua D/de que me escrevesse sobre est� materia. Eu tive carta de Sua Mag/de em favor desta sua
 

Revision as of 15:00, 28 January 2019

This page has not been proofread


O lugar por tantas partes devido a V.S.Ill/ma e R/ma no sagrado collegio dos Ill/mos e R/mos S/nores Cardeais, e a notiçia, que em toda a Christandade ha da interreza e valor de V.S.Ill/ma, he causa para eu com mor confiança me valer de V.S.Ill/ma, em que tenho certas as mercedes, porque V.S.Ill/ma he para que me não fação aggravo nesse sagrado tribunal da Inquisição, aonde pareçeo que o crime da polygamia se havia de julgar por los Inquisidores deste reyno privativamente. Bem cuido que se eu fora ouvido que se tivera respeito ao meu direito, porque não fica juizo formado, quando se deixa de ouvir alguma das partes. E esta diferença faz reinar a julgar quem reina manda o que quer quem julga ha de ouvir: quem diz que eu tive ou tenho diferença com a Inquisidor Geral sobre o conhecimento do crime de polygamia, não está bem advertido: e meu tribunal e eu sempre conheçemos deste crime e se na Inquisição se julgaria, no do ordinario tambem se julgava este crime, e estão cheos os carthorios dos escrivãis do ordinario de sentenças que se derão contra estes delinquentes, e he aggravo tirar esta jurisdição ao Ordinario, no qual esteve radicada a principio, e os Inquisidores à aquerirão tacitamente, sabendo os Inquisidores gerais que antecederão ao que agora serve, como forão os senhores Cardeaes Dom Anrique, que depois foi rey de Portugal e o Cardeal Alberto, que oie he archiduque d'Austrea e Frandes, e dom Jorge Arcebispo que foi de Lisboa muito bem letrado que no tribunal do ordinario se julgava este delito da poligamia, nunquao contradisserão, intendendo que o podia fazer, o que da ao ordinario muita justicia e ainda prescripção: os quais erão tão zelosos do officio, que podião ser imitados e não avantejados. O Inquisidor geral que de presente serve, não se contentando servir o carrego na forma que pessoas tao abalizadas, como são as nomeadas, o servirão, pedio a Sua Magestade, confiado em valias que então tinha na Corte; e por esta via teve nessa de Sua D/de que me escrevesse sobre esta materia. Eu tive carta de Sua Mag/de em favor desta sua