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0 lugar por tantas partes devido a V.S.Ill/ma e R/ma no sagrado collegio dos Ill/mos e R/mos S/nores Cardeais, e a notiçia, que em toda a Christandade ha da interreza e valor de V.S.Ill/ma, he causa pera eu com mor confiança me valer de V.S.Ill/ma, em que tenho certas as mercedes,

porque V.S.Ill/ma he pera que me nao fagao ag gravo nesse sagrado tribunal da Inquisiga^, aonde paregeo que o cri me da pohygamia se havia de julgar por los Inquisidores deste reyno privativamente. Bem cuido que se eu fora ouvido que se tivera respeito ao meu diretto, porque nao fica juizo formado, quando se dei-

/^xa de ouvir alguma das partes. E est� diferenga faz reinar a julgar quem reina manda o que quer quem iulga ha de ouvir: quem diz que eu tive o� tenho diferenga com a Inquisidor Geral sobre o conhecimento do crime de po^y^amia) aao est� bem advertido: e meu tribunal e eu sempre conhegemos deste crime e se na Inquisigan se julgaria, no do y^Tordinario tam bem se julgava este crime, e estaa cheos os carthorios dos ascrivale do ordinario de sentengas que se deraa conbra estes delinquentes, e he aggravo tirar est� jurisdig�o ao Ordinario, no qual esteve radicada a principio, e os Inquisidores � aqueriraa tacitamente, sabendo os Inquisidores gerais que antecederne ao que agora serve,corno fora^ os senhoras Cardeaes Dom Anrique, que depois foi rey de Fortugal e o Cardasi Aloerto, que oie he archiduque d' Austrea e Frandes, e dom Jorge Arcebispo que foi de Lisboa muito bem letrado que no triounal do ordinario se julgava este delito da pol igamia, nunquao contradisserao, intendendo que o podia fazer,o que ^^TdA ao ordinario muita justicia e ainda prescripgaa; os quais erao taa zelosos do officio, que podia^ ser imitados e nan avantejados. 0 Inquisidor geral que de presente serve, na^ se contentando servir o carrego na forma que pesoas tao abalizadas, corno sao as nomeadas, 0 servir�o, podio a Sua Magestade, confiado em valias que ent�o tin- J^^ha na Corte; e por est� via teve nessa de Sua D/de que me escrevesse sobre est� materia. Eu tive carta de Sua Mag/de em favor desta sua