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agora serve, como forão os senhoras Cardeaes Dom Anrique<ref>Henrique I di Portogallo, Arcivescovo di Lisbona dal 21.VI.1564; re dal 1578; + 1580 (Hier. Cath. III, 322).</ref>, que depois
 
agora serve, como forão os senhoras Cardeaes Dom Anrique<ref>Henrique I di Portogallo, Arcivescovo di Lisbona dal 21.VI.1564; re dal 1578; + 1580 (Hier. Cath. III, 322).</ref>, que depois
 
foi rey de Portugal e o Cardeal Alberto, que oie e archiduque d'
 
foi rey de Portugal e o Cardeal Alberto, que oie e archiduque d'
Austres e Frandes, e dom Jorge<ref>Jorge de Almeida, Maestro di teologia, Arcivescovo di Lisbona dal 1570; + 1585 (Hier. Cath. III, 322)</ref> Arcebispo  
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Austres e Frandes, e dom Jorge<ref>Jorge de Almeida, Maestro di teologia, Arcivescovo di Lisbona dal 1570; + 1585 (Hier. Cath. III, 322)</ref> Arcebispo que foi de Lisboa muito bem
 
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Revision as of 15:31, 11 March 2019

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O lugar por tantas partes devido a V.S. Ill.ma e R.ma no sagrado collegio dos Ill.mos e R.mos S.nores Cardeais, e a notiçia, que em toda a Christianidade ha da interreza e valor de V.S. Ill.ma, he causa pera eu com mor confiança me valer de V.S. Ill.ma, em que tenho certas as mercedes, porqué V.S. Ill.ma he para que me não fação agravo nesse sagrado tribunal da Inquisição, aonde pareçeo que o crime da polygamia se havia de julgar por los Inquisidores deste reyno privatamente. Sem cuido que se eu fora ouvido que se tivera respeito ao meu direito, porqué não fica juizo formado, quando se deixa de ouvir alguna das partes. E esta diferença faz reinar a julgar quem reina manda o que quer quem iulga ha de ouvir: quem diz que eu tive où tenho diferença com o Inquisidor Geral sobre o conhocimento do crime da polygamia, não esta bem avertido: e meu tribunal e eu sempre concheçemos deste crime e se na Inquisição se julgaria, no do ordinario em bem se julgava, e estão cheos os cartorios dos escrivãis do ordinario de sentenças que se derão contra estes delinquentes, e he aggravo tirar esta jurisdição ai Ordinario, no qual esteve radicada a principio, e os Inquisidores a aquirirão tacitamente, sabendo os Inquisidores gerais que antecenderão ao que agora serve, como forão os senhoras Cardeaes Dom Anrique[1], que depois foi rey de Portugal e o Cardeal Alberto, que oie e archiduque d' Austres e Frandes, e dom Jorge[2] Arcebispo que foi de Lisboa muito bem letrado che no tribunal do ordinario se julgava este delito da poligamia, nunquao contradisserão, intendendo que o podia fazer, o que dà o ordinario muita justicia e ainda prescripção; os quais erão tão zelosos do officio, que podião ser imitados e não avantejados. O Inquisidor geral que de presente serve, não se contendando servir o carrego na forma que pesoas tão abalizadas, como são as nomeadas, o servirão, pedio a Sua Magestade, confiado em valias então tinha na Corte; e por esta via teva nessa de Sua D.de que me escrivesse obre este materia. Eu tive carta de Sua Mag.de em favor desta sua


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  1. Henrique I di Portogallo, Arcivescovo di Lisbona dal 21.VI.1564; re dal 1578; + 1580 (Hier. Cath. III, 322).
  2. Jorge de Almeida, Maestro di teologia, Arcivescovo di Lisbona dal 1570; + 1585 (Hier. Cath. III, 322)